O pagamento do Décimo terceiro é regido pela Lei 4.090, de 13/07/1962, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.
Ciente disso, por meio da Secretaria De Finanças a Prefeitura Municipal de Icaraí de Minas, realizou nesta quarta-feira 30 de junho o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro a todos os servidores do nosso município.
É o compromisso Da Prefeitura Municipal com os servidores, mostrando a boa administração do governo e a responsabilidade do prefeito Gonsalo Antônio com o dinheiro público.

